O que é:
“Firma” é o nome dado, nos Cartórios, à assinatura. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é semelhante à da pessoa em questão.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
1-Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O escrevente compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.
Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo e assinando.
2-Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
- Documento de transferência de veículos;
- Títulos de crédito;
- Contratos com fianças e avais;
- Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior.
* Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do cartório.
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.
Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.