Imagem1.png

Procuração

O que é:

 

A procuração é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para agir em seu nome. Ela pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. E, como é um ato baseado na confiança, pode ser revogada a qualquer tempo.

 

Alguns tipos de procuração:

- Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);

- Procuração Previdenciária: para Aposentadoria ou pensões;

- Procuração para movimentar Contas Bancárias;

- Procuração para Administrar Bens;

- Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

- Procuração para Venda de Automóveis;

- Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

- Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).

 

Como é feito:

Compareça ao 2º Tabelião de Notas de Itu, com seu RG e CPF originais, e nomeie seu procurador perante o escrevente, levando também, todos os dados desse procurador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço). É fundamental que o procurador seja uma pessoa da sua mais absoluta confiança.

 

Documentos necessários:

- Documentos originais do outorgante (RG ou Carteira de Habilitação nova, com foto, CPF e Certidão de Nascimento).