O que é:
Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva. O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que desde 2007 não necessita ser feito obrigatoriamente perante um Juiz de Direito.
Como é feito:
- Caso falecido não tenha deixado testamento ou se o testamento estiver caduco ou revogado;
Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas.
- Não existam herdeiros menores ou incapazes;
- Todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito do autor da herança.
- Documento de identidade oficial com numero de RG e CPF das partes e autor da herança. (copia autenticada)
- Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros solteiros (certidões de nascimento - copia autenticada - atualizada 90 dias).
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias) - copia autenticada.
- Certidão do pacto antenupcial, se houver e respectivo registro.
- Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis - matrícula atualizada (30 dias).
- Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU).
- Avaliação imobiliária, constando descrição do imóvel e preço de mercado ou certidão de valor venal de referência expedida pela municipalidade.
- Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver.
- Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio.
- Certidão negativa conjunta da receita federal e PGFN.
- Certidão de regularidade do ITCMD.
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento.
- CCIR e ITR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos anos, para bens imóveis rurais do espólio.
- Carteira da OAB do advogado assistente.
- Plano de Partilha elaborado pelo advogado assistente.
* Observação:
Os documentos serão aceitos em cópias autenticadas, exceto RG e CPF das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.