Escrituras
O que é:
A escritura é documento ou forma escrita de um ato jurídico.
Existem varios tipos de escrituras como por exemplo:
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Documentos Pessoais Pessoa Física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Nascimento atualizada: se solteiro;
- Certidão de Casamento atualizada: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, em se tratando de casamento realizado sob o regime da comunhão ou separação total de bens;
- Comprovante de residência;
- Qualificação pessoal: Profissão, Email e Telefone.
Documentos Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Copia Autenticada do Contrato ou estatuto social consolidado e posteriores alterações se houver. em se tratando de estatuto social apresentar ainda copia autenticada da ata de eleição da diretoria;
- Qualificação pessoal do representante legal.
* Caso alguma das partes seja representada por procuração, apresentar respectiva procuração ou certidão da mesma dentro do um prazo de 90 dias.*
Imóveis Urbanos:
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pela Oficial Registro de Imóveis (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de negativa de tributos imobiliários.
* Se Tratando de condomínio, apresentar ainda a certidão negativa de debitos condominiais.*
Rural:
- Certidão negativa de ônus e alienações expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união de imóvel rural;
- Documento de informação e atualização cadastral do ITR - (DIAC) - ANO VIGENTE;
- Documento de informação e apuração do ITR - (DIAT) - ANO VIGENTE;
- Cadastro ambiental rural - CAR;
- Certidão negativa de débitos - IBAMA.