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Certidões

O que é:

 

Todos os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são anotados em um livro próprio, que fica arquivado no Tabelionato. Assim, é possível obter cópias fiéis de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, com a mesma validade dos originais.

Estas cópias são chamadas de certidões.

 

Como é feito:

A certidão pode ser obtida por cópia (xerox do livro), ou pode ser datilografada.

 

Documentos necessários:

- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga);

- Número do Livro e da Página em que está o ato;

- Data aproximada (1 ano) em que a escritura foi lavrada;

- Nome completo das partes constantes no ato.