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Autenticação

O que é:

 

A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original.

 

O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

 

Como é feito:

Apresente seu documento original no cartório e peça sua cópia autenticada.

Será tirada uma cópia deste documento e o escrevente atestará, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado, com um selo, um carimbo e uma assinatura.

Caso você já possua uma cópia simples, tirada por outro estabelecimento, é obrigatório trazer o documento original, da mesma forma, para que a conferência possa ser feita e, assim, a cópia possa ser autenticada.

 

Documentos necessários:

Documento original do qual as cópias serão autenticadas.

 

IMPORTANTE:

NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.

 

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:

- Tiver rasuras;

- Tiver sido adulterado por raspagem, corretivo ou lavagem com solventes;

- Tiver escritos a lápis;

- Tiver espaços em branco.