O que é:
"Abrir firma" é o ato de registrar o padrão de uma assinatura no Tabelionato.
Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado na serventia, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários:
- RG e CPF originais.
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc);
- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;
- Passaporte válido.
* Caso o interessado seja casada (o), separada (o) ou divorciada (o), e que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o nome no documento, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento ATUALIZADA.