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Abertura de Firma

O que é:

 

"Abrir firma" é o ato de registrar o padrão de uma assinatura no Tabelionato.

 

Como é feito:

O interessado comparece ao Tabelionato com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado na serventia, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

 

Documentos necessários:

- RG e CPF originais.

 

A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

- Carteira Nacional de Habilitação;

- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc);

- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;

- Passaporte válido.

 

* Caso o interessado seja casada (o), separada (o) ou divorciada (o), e que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o nome no documento, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento ATUALIZADA.